Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Pacientes condenados ao regime semiaberto.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 11:16
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas.

Delito que, mesmo na forma privilegiada, é considerado hediondo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Licitação. Dispensa anterior, em razão de contratação emergencial. Menor preço em relação a outras empresas, além da urgência. Novo contrato emergencial, agora por valor quase dez vezes superior ao primeiro contrato, também sem licitação.

Inexistência de menor preço, fator determinante da primeira contratação.
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 15:34
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Lesões corporais praticadas com violência doméstica. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Declarações da vítima em consonância com o contexto probatório. Sustentada inimputabilidade por embriaguez. Excludente de culpabilidade não configurada.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 09:28
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante.

Se a prisão do paciente se justificou ao longo da instrução criminal e não houve alteração nas situações fáticas, mais justificada encontra-se agora, após a sentença condenatória, sobretudo quando não foi juntado aos autos qualquer documento que possa demonstrar a falta de fundamentação da custódia cautelar.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 15:35
Supremo analisará quebra de sigilo de conselheiro do TCE-MT determinada pelo STJ
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se mantém ou cassa a quebra de sigilo bancário do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso Júlio José de Campos.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2014 - 14:30
Brasileiro é condenado por ameaças de bomba nos EUA
As ameaças foram enviadas justamente para saber se os policiais conseguiriam identificar o autor das mensagens
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 10:36
Forró! Patrimônio cultural imaterial brasileiro

O que isso significa? Muda alguma coisa em relação ao direito autoral?
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Outubro de 2025 - 13:58
OAB SP promove debate sobre apostas e jogo responsável com representantes dos poderes público e privado

OAB SP reúne governo e setor privado no II Simpósio para debater regulação de apostas, jogo responsável, integridade esportiva e publicidade.
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 18:45
Decreto de Cabral é inconstitucional
Decreto assinado por Cabral determina que as empresas atendam em no máximo 24 horas os pedidos da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2011 - 12:42
Caixa não deve indenizar prejuízos decorrentes de contratos financiados com recursos do FGTS
Ministros enetenderam que a Caixa não estava obrigada por lei nem por contrato a indenizar os prejuízos da COHAB em ação regressiva

Home